1. A Comissão Técnica de
Ultramaratona (doravante denominada CTU) é composta por 17 (dezessete) membros.
2. Caberá a CTU indicar à
Confederação Brasileira de Atletismo (doravante denominada CBAt) o satletas que
irão participar do Campeonato Continental de 100Km e o Mundial de 24h da IAU.
2.1 A
CBAt indicará para a CTU o número de convocados em cada das competições acima
citadas.
2.2 A convocação dos atletas
para as competições de 100Km e 24h será feita pelo representante da CBAt
através de e-mail e/ou WhatsApp para os atletas.
3. Da ELEGIBILIDADE e
PRÉ-CONVOCAÇÃO dos atletas:
3.1 Serão
levadas em consideração para análise as melhores marcas nas distâncias de 100Km
e 24 horas de cada atleta, valendo o menor tempo nos 100 km e a maior
quilometragem nas 24 horas.
3.2 Apenas resultados
homologados e obtidos através de provas com Permit das federações locais, seja
em provas nacionais ou internacionais, serão considerados válidos para efeito
de análise da CTU.
3.3 As provas deverão
obrigatoriamente ter sido realizadas em circuito (looping).
3.4 As marcas válidas
para análise da CTU deverão ser obtidas entre Janeiro do ano anterior ao evento
e a data da pré-convocação
3.5. Para critério da CTU, as
marcas mínimas consideradas (*) são:
3.5.1 Nos 100K: 8 (oito) horas
para masculino e 9h30 (nove horas e trinta minutos) para feminino; e
3.5.2 Nas 24H: 205 (duzentos e
cinco) quilômetros para masculino e 170 (cento e setenta) quilômetros para feminino.
(*)
A partir de 01/Julho/2020 as marcas sofrerão alterações e serão informadas
posteriormente.
4. Da CONVOCAÇÃO dos atletas
4.1 Os
atletas serão convocados após análise das provas e marcas, por parte da CTU.
4.2 Os atletas serão convocados
de acordo com definições técnicas internas da CTU.
4.3 Os atletas
convocados terão inscrição custeada pela CBAt.
5. Da EXCLUSÃO da convocação:
5.1 Em
sendo aceita a convocação por parte do atleta, este deverá assinar uma carta
critério concordando com os termos abaixo:
5.1.1 O atleta que em
qualquer momento antes, durante ou depois da convocação, apresentar atitude
antidesportiva, falta de senso de equipe e/ou compromisso com a seleção, poderá
ter sua convocação cancelada por decisão da CTU.
5.1.2 Ao atleta convocado
pelo CTU fica proibida a participação em qualquer prova e/ou competição
posteriormente a data de sua convocação no período de 60 (sessenta dias) antes
da competição que foi convocado.
5.1.3 Caso o atleta já
esteja inscrito em uma prova e/ou competição previamente antes da convocação
por parte da CTU, caberá a CTU analisar o caso individualmente e liberar ou não
a participação do atleta.
6. Da RESPONSABILIDADE dos atletas:
6.1 Apresentar toda a
documentação exigida pela CBAt dentro dos prazos divulgados (registro/cadastro
na Federação local, atualizado e válido).
6.2 Apresentar exames médicos
quando e se solicitados pela CTU dentro dos prazos divulgados.
6.3 Confirmar sua vaga
no prazo de 48h após a publicação da convocação por parte da CBAt.
6.4 Providenciar e custear sua
passagem aérea, visto de entrada no país de competição e demais despesas
necessárias para sua participação na prova e/ou competição, que não forem
custeadas pela CBAt.
Parágrafo
único: o atleta que confirmar sua convocação e, após a publicação da convocação
no site da CBAt declinar de sua vaga, terá suas futuras convocações por parte
da CBAt, comprometidas. Os casos serão avaliados individualmente pela CTU
mediante requerimento específico.
6.5 Colocar a CTU em contato
com seu treinador/técnico/médico para que haja uma troca de informações a fim
de que se tenha uma integração total entre atleta e CTU.
7. Da CTU
7.1 A
CTU é soberana, não cabendo aos atletas e entidades recursos contra suas decisões.
8.Dos termos
8.1 As
presentes diretrizes consolidam em forma escrita o entendimento, usos e
costumes determinados pela CTU que estão em vigor desde a instituição desta Comissão.
São Paulo, 07 de Fevereiro de 2020
Comissão Técnica de Ultramaratona
Muito legal está seletiva de maratonista
ResponderExcluirSim
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